IMPORTANTE
As condições desta política não se aplicam para tickets emitidos para voar em voos especiais realizados até de 31 de agosto de 2020.
As alterações de data ou rota nos tickets, contemplados nesta política, deverão ser realizadas antes do vencimento do bilhete.
- Exceção COVID: A validade dos tickets com a data de início da viagem entre 01 de janeiro e 31 de outubro de 2020, será de 12 meses a partir da data do primeiro cupom de voo ainda quando estes não tenham sido iniciados. Sem importar a data da emissão.
Alterações
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A viagem deve estar finalizada antes de 15 de dezembro de 2021.
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Os tickets com rotas Internacionais não poderão ser trocados por tickets com rotas que incluam somente trechos Domésticos. Da mesma forma, os tickets que somente incluam rotas Domésticas, não poderão ser trocados por tickets com rotas Internacionais. Ou seja, somente se poderá trocar Doméstico por Doméstico e Internacional por Internacional.
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Caso exista, na rota escolhida, voos concorrentes da Aerolíneas Argentinas e outros parceiros, as alterações deverão ser realizadas utilizando somente os voos operados pela Aerolíneas Argentinas.
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As alterações de data permitidos sem diferença de tarifa nem cobrança de penalidade, deverão respeitar a mesma brand fare, cabine e estadia máxima do ticket original.
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Está permitida uma única alteração com as condições estipuladas nesta política.
- Passageiros com viagem iniciada antes de 15 de março de 2020, que ainda não tenham utilizado o cupom/cupons de regresso: poderão realizar a alteração com as condições mencionadas nesta política, ainda quando a nova data de viagem supere a estadia original do ticket.
Menores: CHD / INF
No caso de passageiros infantes que possuam um ticket aberto e que no momento de selecionar uma nova data de voo (ticket de ida e volta sem iniciar o ticket de regresso) tenham completado os 2 anos para o momento da viagem, deverá atualizar a cotização e cobrar a diferença de tarifa que corresponde a um passageiro Child (CHD).
Produtos associados ao ticket
Devido a que a validade do EMD é 12 meses da data de emissão, se deverá tomar ação sobre o mesmo antes de tal período.
Campo “Endossos e Restrições" do ticket
Em todos os casos se deverá incluir a legenda COVID-19.
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